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PLANTÃO NA JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS
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Nos feriados, nos pontos facultativos e nos recessos (Lei n. 5.010/66,
art. 62), o serviço de plantão da Capital abrangerá também a
jurisdição das Subseções Judiciárias, nos termos dos itens IX e X
do Provimento COGER N. 24, de 11.04.2006, publicado no Diário da
Justiça, Seção 2, desta data (20.04.2006). Obs.: isto é, até que seja regulamentado pelo Conselho de Justiça Federal e/ou Corregedoria-Geral o sistema de plantão das novas Subseções Judiciárias |
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| TELEFONES DO PLANTÃO: | ||||||||||
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Portaria nº 15, de 20.11.2008 -
RIO VERDE
Portaria nº 16, de 03.11.2008 -
LUZIÂNIA
Portaria nº 14, de 30.10.2008 -
RIO VERDE
Portaria nº 6, de 24.09.2008 -
ANÁPOLIS
Portaria nº 625, de 15.08.2008 -
GOIÂNIA
Para maiores informações: |